segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Resolução nº 01/2010 - Criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Direito, Sociedade e Violência



RESOLUÇÃO Nº 01/2010


Cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Direito, Sociedade e Violência – NDSV, que deverá operar associado à Faculdade de Ciências Jurídicas – FADIMA e vinculado à Vice-Direção Geral.




            O Diretor Geral do CESMAC e o Vice-Diretor Geral no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 31, 32 e 37 do Regimento Geral do CESMAC e considerando a necessidade da articulação do ensino de direito ao interesse da sociedade sobre o tema violência, bem como a necessidade da prestação de serviços comunitários pela instituição,


Resolvem,


Art. 1º. Cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Direito, Sociedade e Violência – NDSV, que deverá operar associado à Faculdade de Ciências Jurídicas – FADIMA e vinculado à Vice-Direção Geral, com a finalidade de:

I.               Realizar estudos e pesquisas sobre a relação entre direito, sociedade e violência;
II.      Suprir às entidades de ensino e pesquisa e às ligadas à segurança pública de informações sobre a matéria;
III.     Articular o ensino do direito à realidade das sociedades brasileira e alagoana;
IV.    Sistematizar informações sobre o conteúdo do material impresso nos jornais diários da capital, como fonte de consulta para estudos e pesquisas sobre a temática do direito, sociedade e violência;
V.     Estruturar uma hemeroteca para subsidiar a pesquisa em todas as áreas acadêmicas;
VI.    Realizar outras atividades correlatas e de interesse das unidades acadêmicas do CESMAC, especialmente da Faculdade de Ciências Jurídicas.

Art. 2º. Os núcleos que forem criados com o mesmo objetivo em outras Faculdades e cursos mantidos pela FEJAL poderão se integrarnhghjf ao Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Direito, Sociedade e Violência submetendo-se à coordenação científica do grupo sediado em Maceió.

Art. 3º. O Núcleo contará inicialmente com três professores da Faculdade de Ciências Jurídicas e será dirigido por um professor com a titulação de doutor.

Art. 4º. Professores e alunos da Faculdade de Ciências Jurídicas e de outras Faculdades do CESMAC poderão se associar ao Núcleo, mediante apresentação de projeto de estudos ou pesquisas sobre a temática, por este aprovado.

Art. 5º. Os bolsistas do Núcleo serão selecionados entre os alunos do CESMAC em número fixado pela Diretoria Acadêmica.

Art. 6º. O Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Direito, Sociedade e Violência terá Regimento próprio de suas atividades, de acordo com as normas gerais estabelecidas para os programas de pesquisas científicas do CESMAC.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.



Maceió, 24 de maio de 2010



Professor Douglas Apratto Tenório
VICE-DIRETOR GERAL DO CESMAC



João Sampaio Rodrigues filho
DIRETOR GERAL DO CESMAC


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